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Despacho 20354/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos directores de serviços Veterinários da Região do Centro e da Região de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 20 354/2007

Os animais de companhia têm vindo a desempenhar um papel cada vez mais importante na vida em sociedade, designadamente nos meios citadinos, nos quais a sua existência assume uma maior expressão.

Acompanhando esta realidade, a legislação que regula a detenção deste tipo de animais tem vindo igualmente a ser incrementada, do que tem resultado um aumento significativo dos processos de contra-ordenação por infracção de tais normas, principalmente nas regiões com maiores aglomerados urbanos.

A Direcção-Geral de Veterinária foi recentemente objecto de reestruturação, pela qual ficou dotada de uma estrutura nacional verticalizada composta por cinco direcções de serviços veterinários regionais.

As regiões em que verificamos a existência de um maior número de processos de contra-ordenação por infracção à referida legislação dispõem de apoio jurídico e administrativo que lhe permite assegurar a decisão e tramitação subsequente dos mesmos.

A delegação de competências constitui instrumento privilegiado de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direcção superior do 1.º grau a promoção da sua adopção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:

1.º Delego nos directores de serviços Veterinários da Regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, Dr. Luís Brás Marques e Dr. Carlos Branco Apolinário, respectivamente, a competência para decidir os processos de contra-ordenação instaurados pela prática, nas respectivas áreas geográficas, de infracções puníveis nos termos dos Decretos-Leis n.os 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro, 312/2003, 313/2003 e 314/2003, todos de 17 de Dezembro.

2.º A presente delegação de competências não inclui os processos de contra-ordenação por aquele tipo de ilícitos que já me tenham sido remetidos pelas indicadas direcções de serviços para decisão.

3.º O presente despacho produz imediatamente efeito.

27 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 315/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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