Aviso 16 434/2007
Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre
Alteração
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração ao artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas para o Concelho de Portalegre, mereceu aprovação pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 2 de Julho de 2007 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada a 27 de Julho de 2007 e consta do seguinte:
"Artigo 15.º
Isenções e reduções
1 - Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento as entidades referidas no artigo 12.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - As taxas devidas pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas, são reduzidas em 70% nas operações urbanísticas realizadas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Portalegre e Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Portalegre."
2 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.