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Edital 726/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 726/2007

Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 303/2005, de 23 de Março, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Viseu, com início no ano lectivo de 2007-2008.

1 - Vagas - o número total de vagas é de 25.

2 - Contingentes - ao abrigo do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, das 25 vagas aprovadas são criados os seguintes contingentes:

2.1 - Até 25% das vagas - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde de Viseu;

2.2 - Até 25% das vagas - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 - Candidatura:

3.1 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3.2 - As candidaturas são formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola.

3.3 - O requerimento terá de ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

i) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88;

d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 31 de Julho de 2007), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco;

e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso a fornecer pela Escola.

3.4 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

4 - Selecção e seriação - de acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, as regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria são as seguintes:

a) Formação - nota de licenciatura, actividades de formação, publicações;

b) Experiência profissional - tempo de serviço como enfermeiro, tempo de serviço na área, categoria profissional, grupos de trabalho ou comissões e orientação e avaliação de estudantes da Escola Superior de Saúde de Viseu em Ensino Clínico;

c) Prova de conhecimentos - consta de uma prova escrita a realizar na Escola Superior de Saúde de Viseu na data e hora previstas no quadro de prazos e termos.

4.1 - A classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(A+B+2C)/4

em que:

A - formação;

B - experiência profissional;

C - prova de conhecimentos.

4.2 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular, bem como as indicações relacionadas com a prova de conhecimentos, serão afixados no placard da Escola.

5 - Termos e prazos - de acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula no curso de pós-licenciatura de especialização em Saúde Infantil e Pediatria, a iniciar no 1.º semestre do ano lectivo de 2007, são os seguintes:

Período de candidatura - de 3 a 20 de Setembro de 2007;

Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - até 28 de Setembro de 2007;

Prova de conhecimentos - 4 de Outubro de 2007;

Afixação de resultados - 9 de Outubro de 2007;

Reclamações - de 9 a 18 de Outubro de 2007;

Decisão de reclamações - 22 de Outubro de 2007;

Previsão de matrículas e inscrições - de 25 a 30 de Outubro de 2007;

Previsão do início do curso - 7 de Novembro de 2007.

6 - Reclamações - as reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.

7 - Nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, é fixado para este curso a propina mensal no valor de Euro 250.

8 - O curso funciona com uma carga horária média de dezassete horas semanais em ensino teórico em horário a definir e de vinte e oito horas em ensino clínico, de acordo com o horário da instituição onde se realiza.

9 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 estudantes.

10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

2 de Agosto de 2007. - O Presidente Conselho Directivo, João Carvalho Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Portaria 303/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Cria na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viseu o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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