Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 303/2005, de 23 de Março, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Viseu, com início no ano lectivo de 2007-2008.
1 - Vagas - o número total de vagas é de 25.
2 - Contingentes - ao abrigo do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, das 25 vagas aprovadas são criados os seguintes contingentes:
2.1 - Até 25% das vagas - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Saúde de Viseu;
2.2 - Até 25% das vagas - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Saúde de Viseu.
3 - Candidatura:
3.1 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3.2 - As candidaturas são formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola.
3.3 - O requerimento terá de ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 268/2002, por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:
i) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88;
d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 31 de Julho de 2007), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco;
e) Currículo profissional e académico do requerente elaborado em impresso a fornecer pela Escola.
3.4 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
4 - Selecção e seriação - de acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, as regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria são as seguintes:
a) Formação - nota de licenciatura, actividades de formação, publicações;
b) Experiência profissional - tempo de serviço como enfermeiro, tempo de serviço na área, categoria profissional, grupos de trabalho ou comissões e orientação e avaliação de estudantes da Escola Superior de Saúde de Viseu em Ensino Clínico;
c) Prova de conhecimentos - consta de uma prova escrita a realizar na Escola Superior de Saúde de Viseu na data e hora previstas no quadro de prazos e termos.
4.1 - A classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(A+B+2C)/4
em que:
A - formação;
B - experiência profissional;
C - prova de conhecimentos.
4.2 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular, bem como as indicações relacionadas com a prova de conhecimentos, serão afixados no placard da Escola.
5 - Termos e prazos - de acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula no curso de pós-licenciatura de especialização em Saúde Infantil e Pediatria, a iniciar no 1.º semestre do ano lectivo de 2007, são os seguintes:
Período de candidatura - de 3 a 20 de Setembro de 2007;
Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - até 28 de Setembro de 2007;
Prova de conhecimentos - 4 de Outubro de 2007;
Afixação de resultados - 9 de Outubro de 2007;
Reclamações - de 9 a 18 de Outubro de 2007;
Decisão de reclamações - 22 de Outubro de 2007;
Previsão de matrículas e inscrições - de 25 a 30 de Outubro de 2007;
Previsão do início do curso - 7 de Novembro de 2007.
6 - Reclamações - as reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Viseu.
7 - Nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, é fixado para este curso a propina mensal no valor de Euro 250.
8 - O curso funciona com uma carga horária média de dezassete horas semanais em ensino teórico em horário a definir e de vinte e oito horas em ensino clínico, de acordo com o horário da instituição onde se realiza.
9 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 estudantes.
10 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
2 de Agosto de 2007. - O Presidente Conselho Directivo, João Carvalho Duarte.