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Decreto Regulamentar Regional 5/2003/A, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera a composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS), atribuindo-lhe um representante do Departamento Marítimo dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/2003/A
O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão consultivo da Secretaria Regional do Ambiente, foi criado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2000/A, de 18 de Abril, e a sua composição e normas de funcionamento foram definidas pelo Decreto Regulamentar Regional 9/2001/A, de 10 de Agosto.

Considerando que estão atribuídas competências ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, no âmbito da protecção e conservação do domínio público marítimo e da defesa do património subaquático;

Considerando ainda que compete ao Departamento Marítimo dos Açores, através das capitanias dos portos, coordenar e executar acções de fiscalização e vigilância das áreas marinhas classificadas:

Revela-se de grande importância incluir na composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um representante do Departamento Marítimo dos Açores.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2001/A, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
Composição do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1 - O Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS) é presidido pelo Secretário Regional do Ambiente e dele fazem parte:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) Um representante do Departamento Marítimo dos Açores.»
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-25 - Decreto Legislativo Regional 19/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto Legislativo Regional 12/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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