de 10 de Fevereiro
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro:Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão a cargo das câmaras municipais, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.
Os impressos obedecerão às seguintes especificações:
a) Modelo n.º 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro para as instruções;
b) Modelo n.º 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-clara; cor de impressão, preta;
c) Modelo n.º 3 - formato A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarela; cor de impressão, preta;
d) Modelo n.º 4 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cor de impressão, preta.
2.º É revogada a Portaria 44/96, de 15 de Fevereiro.
Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 27 de Dezembro de 2002.
Do MODELO N.º 1 ao MODELO N.º 4
(ver modelos no documento original)