Aviso 47/2003
Por ordem superior se torna público que a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificou, por nota de 19 de Dezembro de 2002, ter a Suécia depositado em 20 de Novembro de 2002 o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias com os anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994.
Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor na Suécia em 1 de Setembro de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada e ratificada pelo Decreto 1/97, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Outubro de 1997.
Nos termos do artigo 33.º, a Convenção vigora desde 2 de Outubro entre a Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e Comunidades Europeias, conforme o aviso 90/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 20 de Janeiro de 2003. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.