Aviso 90/2002
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 33.º da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994, a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificou, por nota de 1 de Outubro de 2002, ter a República Helénica depositado em 13 de Setembro de 2002 o instrumento de ratificação da referida Convenção.
Portugal é parte nesta Convenção, aprovada e ratificada pelo Decreto 1/97, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1997, tendo depositado o instrumento de ratificação em 8 de Outubro de 1997.
Depositaram igualmente os instrumentos de ratificação os seguintes Estados e organizações internacionais:
Bélgica, em 19 de Outubro de 2001;
Dinamarca, em 5 de Janeiro de 1995;
Alemanha, em 12 de Maio de 1997;
Espanha, em 26 de Março de 1999;
França, em 3 de Junho de 1998;
Irlanda, em 8 de Março de 2000;
Itália, em 4 de Junho de 1996;
Luxemburgo, em 25 de Janeiro de 1999;
Países Baixos, em 10 de Novembro de 1995;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 24 de Abril de 1996;
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Comunidade Europeia e Comunidade Europeia de Energia Atómica, em 21 de Junho de 1994.
Nos termos do artigo 33.º, a Convenção entra em vigor em 1 de Outubro de 2002.
2 de Outubro de 2002. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.