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Decreto 35815, de 19 de Agosto

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Sumário

ACTUALIZA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR SOBRE OS AGENTES CONSERVANTES QUE PODEM SER ADICIONADOS AOS ALIMENTOS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16018.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-18 - Decreto-Lei 25/85 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo, da Qualidade de Vida e do Mar

    Autoriza e estabelece a quantidade a aplicar nos crustáceos, no estado cru e em fresco, de sulfito de sódio (E 221), bissulfito de sódio (E 222), metabissulfito de sódio (E 223) e metabissulfito de potássio (E 224). Revoga o Decreto n.º 35815, de 19 de Agosto de 1946, na parte respeitante à utilização de conservantes nos crustáceos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 440/85 - Ministério da Agricultura

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 89/84, de 23 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios vendidos pré-embalados ou avulso.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 93/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define as características e estabelece regras de acondicionamento e rotulagem de refrigerantes.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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