Aviso 16185/2007, de 3 de Setembro
Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º grau: director de serviços de Análise Económica e Previsão e director de serviços de Gestão da Informação e Estatística
Aviso 16 185/2007
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho do director do Gabinete de Estratégia e Estudos de 21 de Agosto de 2007, será aberto procedimento concursal, por anúncio a publicitar na bolsa de emprego público a partir do próximo dia 31 de Agosto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar dessa data, com vista ao recrutamento para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia de 1.º grau, constantes da Portaria 532/2007, de 30 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83:
Director de serviços de Análise Económica e Previsão;
Director de serviços de Gestão da Informação e Estatística.
21 de Agosto de 2007. - O Director do Gabinete de Estratégia e Estudos, Miguel Lebre de Freitas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601372.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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