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Despacho 20088/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação do administrador para a acção social do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 20 088/2007

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Saúde do IPS licenciada Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes administradora para a acção social do IPS, cargo de direcção superior do 2.º grau, equiparado a subdirector-geral, em comissão de serviço, por três anos, para o lugar previsto no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 312/97, de 13 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 110.

A presente nomeação é efectuada com base na reconhecida competência da nomeada para o exercício de funções dirigentes, comprovadas pela sua experiência profissional, reunindo, por isso, o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente, Armando Pires.

Nota curricular

Nome - Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes.

Habilitações literárias - licenciatura em Ciências do Desenvolvimento e Cooperação pela Universidade Moderna, Pólo Universitário de Setúbal - com a classificação final de 16 valores.

Experiência profissional:

Exerce funções de técnica superior de 2.ª classe nos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Setúbal desde Outubro de 1999: até Agosto de 2000, ao abrigo da realização de um estágio profissional promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional; desde Julho de 2001, ao abrigo da celebração de um contrato a termo certo e, a partir de 9 de Fevereiro de 2005, com contrato administrativo de provimento como técnica superior de 2.ª classe, carreira de técnico superior. Durante este período tem desempenhado um conjunto de actividades, onde se destacam:

Coordenação do CIMOB-IPS - Centro para a Internacionalização e Mobilidade do Instituto Politécnico de Setúbal, até à presente data;

Coordenação dos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Setúbal (de Janeiro de 2000 até Janeiro de 2007);

Coordenação do Núcleo de Relações com o Exterior do Gabinete de Imagem e Relações com o Exterior do Instituto Politécnico de Setúbal (de Outubro de 1999 até à sua extinção, em Março de 2006);

Responsável pela gestão do Programa SÓCRATES-ERASMUS e coordenação financeira anual das subvenções atribuídas ao Instituto Politécnico de Setúbal (entre 1999 e 2007);

Coordenação técnica da implementação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos (ECTS) no Instituto Politécnico de Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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