Despacho 19 990/2007
Em cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do MAOTDR, foi publicado o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da CCDRC, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.
Através da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, foi fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços e a dotação de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Na sequência desta reestruturação, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial responsável pelo Plano Regional do Ordenamento do Território de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das novas atribuições cometidas à CCDRC.
Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, nomeadamente do seu n.º 2, que estatui que "a constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo" e do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, determino:
1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, a funcionar até 31 de Dezembro de 2007, que será responsável pelo Plano Regional de Ordenamento do Território, que funcionará na dependência do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, engenheiro Henrique Manuel Moura Maia.
2 - Competirá a esta equipa:
Assegurar a coordenação da equipa interna da CCDRC que participa nos trabalhos do PROTC;
Assegurar a interlocução com o coordenador externo do Plano e com a equipa de consultadoria externa;
Assegurar a interlocução com a presidência da comissão mista de coordenação, DGOTDU e com os restantes membros desta Comissão;
Assegurar as condições para a realização do inquérito público.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa é designado por despacho do dirigente máximo do serviço.
4 - É nomeada chefe da equipa multidisciplinar responsável pelo Plano Regional de Ordenamento do Território a assessora principal engenheira Ana Maria Valente Veneza, do quadro de pessoal da CCDRCentro, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
2 de Maio de 2007. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.