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Despacho 19990/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da equipa multidisciplinar responsável pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da assessora principal engenheira Ana Maria Valente Veneza, do quadro de pessoal da CCDRCentro

Texto do documento

Despacho 19 990/2007

Em cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do MAOTDR, foi publicado o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da CCDRC, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.

Através da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, foi fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços e a dotação de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Na sequência desta reestruturação, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial responsável pelo Plano Regional do Ordenamento do Território de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das novas atribuições cometidas à CCDRC.

Ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, nomeadamente do seu n.º 2, que estatui que "a constituição de equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efectivos do serviço, é da responsabilidade do respectivo dirigente máximo" e do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio, determino:

1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, a funcionar até 31 de Dezembro de 2007, que será responsável pelo Plano Regional de Ordenamento do Território, que funcionará na dependência do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, engenheiro Henrique Manuel Moura Maia.

2 - Competirá a esta equipa:

Assegurar a coordenação da equipa interna da CCDRC que participa nos trabalhos do PROTC;

Assegurar a interlocução com o coordenador externo do Plano e com a equipa de consultadoria externa;

Assegurar a interlocução com a presidência da comissão mista de coordenação, DGOTDU e com os restantes membros desta Comissão;

Assegurar as condições para a realização do inquérito público.

3 - O pessoal necessário ao funcionamento da equipa é designado por despacho do dirigente máximo do serviço.

4 - É nomeada chefe da equipa multidisciplinar responsável pelo Plano Regional de Ordenamento do Território a assessora principal engenheira Ana Maria Valente Veneza, do quadro de pessoal da CCDRCentro, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

2 de Maio de 2007. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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