Despacho 19 988/2007
Condições especiais de acesso à Academia Militar
Em complemento do despacho 110/CEME/2007, de 23 de Abril, e considerando as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 113.º da Portaria 425/91, de 24 de Maio (Regulamento da Academia Militar), do artigo 24.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, e do aviso 10 313/2007, de 6 de Junho, são condições especiais de acesso à Academia Militar:
1) A obtenção, no exame nacional da disciplina específica exigida para o grupo 1, de classificação não inferior a 95 a Matemática na escala de 0 a 200;
2) A obtenção, nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o grupo 2, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 100 a Português na escala de 0 a 200;
3) A obtenção, nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o grupo 3, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Física e Química na escala de 0 a 200;
4) A obtenção, no exame nacional da disciplina específica exigida para os grupos 4 e 5, de classificação não inferior a 95 a Matemática na escala de 0 a 200;
5) A obtenção, nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para os grupos 6 e 7, de classificação não inferior a 95 (grupos 6 e 7: Medicina - Matemática ou Biologia e Geologia ou Física e Química; grupo 7: Veterinária - Biologia e Geologia e Física e Química) na escala de 0 a 200;
6) A obtenção, na nota de candidatura, de classificação:
a) Não inferior a 100, na escala de 0 a 200, para os grupos 1, 2, 4 e 5, os quais constituem o 1.º ano dos cursos em Ciências Militares: do Exército nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar; da GNR nas especialidades de Infantaria, Cavalaria e Administração Militar;
b) Não inferior a 100, na escala de 0 a 200, para o grupo 3, que constitui o 1.º ano dos cursos em Engenharia Militar, Engenharia Electrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar do Exército e da GNR;
c) Não inferior a 160, na escala de 0 a 200, para os grupos 6 e 7, os quais constituem o 1.º ano do curso em Medicina para o Exército e dos cursos em Medicina e Veterinária da GNR.
13 de Agosto de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.