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Concurso público para atribuição de uma licença, dentro do contingente, de táxi para o transporte de pessoas, para a freguesia de Sousel.
1 - A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal de Sousel, sita na Praça da República, 7470-220 Sousel (telefone: 268550100; fax: 268550110), cujo horário de expediente ocorre todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
2 - Só podem apresentar-se a concurso as sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou empresários em nome individual, bem como por conta de outrem e membros das cooperativas licenciadas por aquela Direcção-Geral que preencham as condições de acesso definidas no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, sucessivamente alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.
3 - O centro da actividade é na indicada freguesia do município de Sousel.
4 - Os candidatos devem fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social. Considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional ou perante esta autarquia de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
5 - O programa do concurso e documentos complementares poderão ser consultados ou adquiridos na Secção de Taxas, Licenças e Arquivo Geral, no local indicado no n.º 1, nos dias úteis e no horário de expediente.
6 - O júri, por solicitação dos interessados e desde que apresentada por escrito no 1.º terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas, presta os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos. Os esclarecimentos antes previstos são prestados por escrito até ao fim do 2.º terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7 - As candidaturas serão entregues na Secção de Taxas, Licenças e Arquivo Geral da Câmara Municipal, no endereço atrás referido, até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República.
8 - O acto público do concurso terá lugar no Edifício dos Paços do Município, vila de Sousel, pelas 14 horas e 30 minutos do dia útil imediato ao termo do prazo para a entrega das candidaturas, e obedece ao disposto na secção V do capítulo IV do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
9 - Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem legalmente credenciadas pelos candidatos, os quais terão de fazer prova documental dessa qualidade. Poderão assistir todas as pessoas que o desejarem.
10 - Os critérios para ordenação dos candidatos e atribuição da licença são os fixados no programa do concurso.
10 Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Armando Jorge Mendonça Varela.
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