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Anúncio , de 31 de Agosto

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Texto do documento

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Concurso público para atribuição de uma licença, dentro do contingente, de táxi para o transporte de pessoas, para a freguesia de Sousel.

1 - A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal de Sousel, sita na Praça da República, 7470-220 Sousel (telefone: 268550100; fax: 268550110), cujo horário de expediente ocorre todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

2 - Só podem apresentar-se a concurso as sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres ou empresários em nome individual, bem como por conta de outrem e membros das cooperativas licenciadas por aquela Direcção-Geral que preencham as condições de acesso definidas no Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, sucessivamente alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

3 - O centro da actividade é na indicada freguesia do município de Sousel.

4 - Os candidatos devem fazer prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social. Considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:

a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional ou perante esta autarquia de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código do Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.

5 - O programa do concurso e documentos complementares poderão ser consultados ou adquiridos na Secção de Taxas, Licenças e Arquivo Geral, no local indicado no n.º 1, nos dias úteis e no horário de expediente.

6 - O júri, por solicitação dos interessados e desde que apresentada por escrito no 1.º terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas, presta os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos. Os esclarecimentos antes previstos são prestados por escrito até ao fim do 2.º terço do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7 - As candidaturas serão entregues na Secção de Taxas, Licenças e Arquivo Geral da Câmara Municipal, no endereço atrás referido, até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República.

8 - O acto público do concurso terá lugar no Edifício dos Paços do Município, vila de Sousel, pelas 14 horas e 30 minutos do dia útil imediato ao termo do prazo para a entrega das candidaturas, e obedece ao disposto na secção V do capítulo IV do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9 - Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem legalmente credenciadas pelos candidatos, os quais terão de fazer prova documental dessa qualidade. Poderão assistir todas as pessoas que o desejarem.

10 - Os critérios para ordenação dos candidatos e atribuição da licença são os fixados no programa do concurso.

10 Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Armando Jorge Mendonça Varela.

2611042907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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