Aviso 16063/2007, de 31 de Agosto
Reclassificação das técnicas superiores de 1.ª classe Maria Manuela Freitas Neto e Alexandra Maria Barroso Costa Marques para técnica superior de contabilidade de 1.ª classe e técnica superior de arquivo de 1.ª classe, respectivamente
Aviso 16 063/2007
Reclassificação
Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do vereador de pessoal de 20 de Agosto de 2007, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Alexandra Maria Barros Costa Marques e Maria Manuela Freitas Neto, técnicas superiores de 1.ª classe, para técnica superior de arquivo de 1.ª classe e técnica superior de contabilidade de 1.ª classe, respectivamente.
As funcionárias são remuneradas pelo escalão 1, índice 460, da categoria de técnica superior de 1.ª classe e serão remuneradas pelo mesmo escalão e índice da nova categoria e tomarão posse no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso. (Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
20 de Agosto de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
2611042507
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601018.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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