Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16063/2007, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reclassificação das técnicas superiores de 1.ª classe Maria Manuela Freitas Neto e Alexandra Maria Barroso Costa Marques para técnica superior de contabilidade de 1.ª classe e técnica superior de arquivo de 1.ª classe, respectivamente

Texto do documento

Aviso 16 063/2007

Reclassificação

Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do vereador de pessoal de 20 de Agosto de 2007, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Alexandra Maria Barros Costa Marques e Maria Manuela Freitas Neto, técnicas superiores de 1.ª classe, para técnica superior de arquivo de 1.ª classe e técnica superior de contabilidade de 1.ª classe, respectivamente.

As funcionárias são remuneradas pelo escalão 1, índice 460, da categoria de técnica superior de 1.ª classe e serão remuneradas pelo mesmo escalão e índice da nova categoria e tomarão posse no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso. (Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Agosto de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611042507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda