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Despacho 19898/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade Nova de Lisboa na administradora para a Acção Social da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 19 898/2007

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 2 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, a minha competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;

1.4 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

2 - Actos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal e praticar todos os actos subsequentes, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.2 - Despachar os requerimentos de provimento definitivo, de exoneração e de cessação de funções;

2.3 - Autorizar a permuta, a transferência, a requisição, o destacamento, a afectação específica e a cedência especial, instrumentos de mobilidade geral, previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

2.4 - Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, nos termos previstos na lei e nas normas regulamentares aplicáveis;

2.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

2.6 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação, nos termos legais;

2.7 - Aprovar o plano anual de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à actividade;

2.8 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

2.9 - Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;

2.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

2.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.13 - Praticar os actos legalmente cometidos na área de recursos humanos aos directores de serviço e chefes de divisão, quando se reportem a pessoal empossado em categorias funcionais iguais ou superiores às de chefe de divisão;

2.14 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais;

3 - Outros:

3.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.2 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos que forem devidos.

4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

5 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar na directora de serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Maria de Fátima Teixeira Santos Belo, e na directora de serviços de Apoio ao Estudante, licenciada Iva de Jesus Sanches de Matos Santos, as competências por mim delegadas.

6 - A delegação de competências tem efeito a partir de 9 de Março de 2007.

7 de Julho de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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