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Despacho (extracto) 19791/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da directora de serviços de Administração, Gestão e Informática da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 791/2007

Por despacho de 9 de Agosto de 2007 do inspector-geral dos Serviços de Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e verificados todos os requisitos legais, foi nomeada, em regime de substituição, a licenciada Elda Maria Correia Guerreiro Morais no cargo de directora de serviços de Administração, Gestão e Informática, com efeitos a 1 de Agosto de 2007.

A nomeada é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome - Elda Maria Correia Guerreiro Morais.

Data de nascimento - 24 de Abril de 1965.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1985-1990).

Experiência profissional:

Directora de serviços de Administração e Gestão na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça desde Novembro de 2005;

Coordenadora da Divisão de Gestão e Colocação de Pessoal do Departamento de Planeamento de Emprego e Política Salarial na Direcção-Geral da Administração Pública (2003-2005);

Coordenadora da Repartição de Administração de Pessoal Excedente - áreas de contabilidade e pessoal, na Direcção-Geral da Administração Pública (2001-2002);

Técnica superior no Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal, na Direcção-Geral da Administração Pública (1998-2001);

Técnica superior na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (1994-1998);

Consultora de planos de previdência para empresas, na Portugal Previdente, S. A., e EuroEM Seguros, Lda. (1990-1994).

Outros trabalhos:

Membro do grupo de revisão do SIADAP criado pelo despacho 9744/2006, do Ministro das Finanças;

Coordenadora do grupo de trabalho para acompanhamento técnico do processo SIADAP (grupo criado junto da DGAP);

Membro da equipa técnica para definição do modelo de suporte informático do sistema de avaliação do desempenho;

Representante da Secretaria de Estado da Administração Pública no âmbito do processo de reestruturação das OGMA (despacho de 27 de Março da Secretária de Estado da Administração Pública);

Apoio técnico e acompanhamento dos processos relativos à constituição de pessoal supranumerário no âmbito do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro.

Outras actividades:

Formadora na área de avaliação do desempenho;

Juiz social.

10 de Agosto de 2007. - A Directora de Serviços, Elda Maria Correia Guerreiro Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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