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Despacho (extracto) 19777/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Acumulação de funções públicas com funções privadas da Dr.ª Domingas Maria Porfírio da Palma, assessora de saúde do ramo de farmácia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 777/2007

Por despacho do vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 24 de Julho de 2007, foi Domingas Maria Porfírio da Palma, assessora de saúde do ramo de farmácia, autorizada a exercer acumulação das suas funções públicas com a actividade privada, ao abrigo do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 413/93, de 23 de Dezembro, na Clínica Europa, Serviços Médicos, S. A. (Carcavelos). (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

31 de Julho de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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