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Despacho 19759/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 19 759/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências nos vice-presidentes deste Instituto:

No Prof. Doutor Luís Manuel Santos Pais:

I) Superintender em toda a actividade no âmbito das relações internacionais, nomeadamente no que se refere ao Programa Life Long Learning;

II) Superintender em todas as matérias relacionadas com alterações dos planos curriculares;

III) Coordenar a actividade dos Serviços Académicos;

IV) Coordenar as áreas pedagógico-científicas;

V) Superintender a área de estágios e saídas profissionais de estudantes;

VI) Decidir sobre pedidos de reconhecimento de graus académicos;

VII) Coordenar as condições de acesso e ingresso ao ensino superior;

VIII) Cooperar com outros estabelecimentos de ensino nas áreas correspondentes às funções delegadas;

No Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues:

I) Superintender em todas as operações de ordem financeira e contabilística do Instituto;

II) Superintender a actividade das Secções de Contabilidade, Pessoal, Economato/Património, Tesouraria, Expediente e Arquivo, Serviços de Manutenção e Serviços de Imagem;

III) Superintender os Serviços de Informática e do Centro de Comunicações;

IV) Superintender a área financeira e contabilística de projectos científicos e de programas tais como PIDDAC, PRODEP e outros da mesma natureza;

V) Decidir sobre pedidos de equiparação a bolseiro e deslocações no País e no estrangeiro de funcionários.

Estas delegações de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação do presidente do Instituto.

Ratificam-se também todos os actos praticados pelos vice-presidentes nas matérias agora delegadas desde a sua tomada de posse em 29 de Junho de 2006.

23 de Maio de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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