Despacho 19 759/2007
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências nos vice-presidentes deste Instituto:
No Prof. Doutor Luís Manuel Santos Pais:
I) Superintender em toda a actividade no âmbito das relações internacionais, nomeadamente no que se refere ao Programa Life Long Learning;
II) Superintender em todas as matérias relacionadas com alterações dos planos curriculares;
III) Coordenar a actividade dos Serviços Académicos;
IV) Coordenar as áreas pedagógico-científicas;
V) Superintender a área de estágios e saídas profissionais de estudantes;
VI) Decidir sobre pedidos de reconhecimento de graus académicos;
VII) Coordenar as condições de acesso e ingresso ao ensino superior;
VIII) Cooperar com outros estabelecimentos de ensino nas áreas correspondentes às funções delegadas;
No Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues:
I) Superintender em todas as operações de ordem financeira e contabilística do Instituto;
II) Superintender a actividade das Secções de Contabilidade, Pessoal, Economato/Património, Tesouraria, Expediente e Arquivo, Serviços de Manutenção e Serviços de Imagem;
III) Superintender os Serviços de Informática e do Centro de Comunicações;
IV) Superintender a área financeira e contabilística de projectos científicos e de programas tais como PIDDAC, PRODEP e outros da mesma natureza;
V) Decidir sobre pedidos de equiparação a bolseiro e deslocações no País e no estrangeiro de funcionários.
Estas delegações de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação do presidente do Instituto.
Ratificam-se também todos os actos praticados pelos vice-presidentes nas matérias agora delegadas desde a sua tomada de posse em 29 de Junho de 2006.
23 de Maio de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.