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Despacho (extracto) 19604/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Contratação do mestre Paulo Tavares na equiparação à categoria de assistente, tempo integral, no Instituto Superior de Engenharia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 604/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, de 15 de Fevereiro de 2007, foi autorizada, após bom cabimento de 9 de Fevereiro de 2007, a contratação, nos termos do artigo 8.º do artigo 12.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de assistente, em regime de tempo integral, da carreira docente do ensino superior politécnico, no Instituto Superior de Engenharia deste Instituto, do Mestre Paulo Filipe de Almeida Ferreira Tavares pelo período com início em 22 de Fevereiro de 2007 e término em 30 de Setembro de 2007, ficando com a remuneração mensal equivalente ao escalão 1, índice 135.

25 de Julho de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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