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Despacho (extracto) 19601/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Renovação do contrato administrativo de provimento do encarregado de trabalhos bacharel Filipe Gonçalves Cardoso, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 601/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho de 17 de Julho de 2007 foi autorizada, após bom cabimento de 11 de Julho de 2007, a contratação, nos termos do artigo 8.º e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de encarregado de trabalhos, no Departamento de Engenharia Informática e de Sistemas, em regime de tempo integral, da carreira docente do ensino superior politécnico, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, deste Instituto, do bacharel Filipe Gonçalves Cardoso, pelo período com início em 1 de Agosto de 2007 e término em 31 de Julho de 2009, ficando, mensalmente, a ser remunerado pelo valor do escalão 1, índice 295.

24 de Julho de 2007. - O Administrador, Artur Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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