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Aviso 15738/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 15 738/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 24 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 506,46, índice 155, escalão 1, da referida categoria, conforme o anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 14 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, através do ofício n.º 5980, de 17 de Julho de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4 - O conteúdo funcional do lugar a concurso é o constante do despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - A admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como carta de condução adequada, sendo a escolaridade obrigatória as habilitações literárias mínimas exigidas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e do Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e fotocópia da carta de condução da categoria C.

10 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

12 - A prova prática de conhecimentos terá carácter eliminatório e consistirá numa prova de condução e manobra dos sistemas hidráulicos de uma retroescavadora, com a duração de quinze minutos, sendo avaliada em função do desempenho na prova, tendo em conta a habilidade, destreza, à-vontade e experiência demonstradas.

13 - Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da média aritmética às classificações obtidas.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam em acta da reunião do júri, de 8 de Agosto de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe da Divisão de Oficinas e Parque Auto, engenheiro José Manuel Guerreiro Albano.

Vogais efectivos:

Engenheira técnica civil de 1.ª classe Maria de Fátima Correia Martins Campos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Encarregado Álvaro Manuel Estêvão Martins.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Águas, engenheiro Paulo Jorge Batalha Lopes Azevedo.

Chefe da Divisão de Águas Residuais e Pluviais, engenheiro Arlindo José Águas Bigodinho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611041679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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