Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Turismo, a Portaria 155/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º dos Estatutos, onde se lê "histórias e etnográficas» deve ler-se "históricas e etnográficas».
No artigo 19.º dos Estatutos, a seguir à alínea e), onde se lê "c) As quotizações pagas pelos membros do conselho contratos de concessão das zonas de jogo;» deve ler-se "f) As participações que vierem a ser atribuídas nos contratos de concessão das zonas de jogo;» e na alínea m), onde se lê "a aceitação das heranças ser sempre em benefício de inventário;» deve ler-se "a aceitação das heranças ser sempre a benefício de inventário;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.