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Despacho (extracto) 19418/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Transferência do professor Rui Manuel R. Ribeiro para o quadro de zona pedagógica do Oeste

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 418/2007

Por despacho de 13 de Julho de 2007 do presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, o professor do quadro de nomeação definitiva Rui Manuel Rodrigues Ribeiro, grupo 240, foi transferido, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei 20/2005, de 9 de Janeiro, e a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 1 de Janeiro, do quadro da Escola E. B. 2, 3 D. Luís Mendonça Furtado (2005-2006), código 310086, para o quadro de zona pedagógica do Oeste (2006-2007), código 19.

13 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Vítor Manuel Teodoro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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