Alteração dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado
[aprovada em assembleia geral extraordinária de 29 de Junho de 2007, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/79, de 25 de Julho]
1 - Os Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei 465/76, de 11 de Junho, e alterados, posteriormente, em diversas ocasiões, são modificados nos termos seguintes:
a) São revogados o artigo 6.º, a alínea b) do artigo 9.º, os artigos 38.º, 64.º e 83.º, o n.º 3 do artigo 95.º, o artigo 96.º, a alínea e) do artigo 99.º, a alínea b) do artigo 106.º e o artigo 108.º;
b) É aditada a alínea f) ao artigo 99.º;
c) São alterados os artigos 3.º, 4.º, 10.º, 12.º, 18.º, 19.º, 23.º, 24.º, 26.º, 41.º, 62.º, 65.º, 84.º, 86.º, 88.º, 90.º, 94.º, 97.º, 99.º e 112.º;
d) O título da secção V do capítulo IV passa a designar-se "Centros de assistência a criar por iniciativa dos sócios";
e) Depois das ocorrências a que se referem as alíneas anteriores, os artigos em causa ficam com a seguinte redacção:
"CAPÍTULO I
[...]
Artigo 3.º
Ao Cofre de Previdência incumbe:
a) ...
b) ...
c) Facultar os meios para a realização de obras de beneficiação das casas de habitação dos sócios, bem como para satisfação de outras necessidades prementes, nomeadamente no âmbito da saúde e da educação;
d) ...
e) Criar e ajudar a criação de centros de assistência materno-infantil e escolar, de ocupação dos tempos livres, de apoio à 3.ª idade, de lazer e outros que tenham por fim o apoio ou a satisfação das necessidades de ordem económica, cultural, social e de saúde dos sócios, bem como dos ascendentes do sócio e cônjuge;
f) ...
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 4.º
1 - ...
2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se trabalhadores da função pública quaisquer trabalhadores que exerçam funções em serviços, civis ou militares, do Estado, das autarquias locais, das empresas, fundações e institutos públicos, bem como do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado.
3 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 6.º
(Revogado.)
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 9.º
a) ...
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
Artigo 10.º
1 - As quotas devidas na modalidade a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º serão liquidadas em duodécimos e arredondadas para cêntimos, por excesso e obtêm-se:
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 12.º
1 - ...
2 - ...
3 - As dívidas ao Cofre podem ser pagas em prestações mensais até 96, mas o montante de cada prestação não pode ser inferior a Euro 5.
4 - ...
CAPÍTULO IV
[...]
Artigo 18.º
1 - O montante do subsídio por morte inscrito deverá ser, pelo menos, igual a 12 vezes o índice 100 do sistema retributivo dos funcionários e agentes do Estado, arredondado por múltiplos de Euro 25, não podendo ser superior à importância fixada anualmente pela assembleia geral sob proposta da direcção.
2 - ...
Artigo 19.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - A importância do subsídio inscrito pode ser reduzida, a pedido do sócio, até ao limite de 12 vezes o índice 100 do sistema retributivo dos funcionários e agentes do Estado, arredondado por múltiplos de Euro 25, sem, contudo, ter direito à restituição da diferença de quotas pagas.
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 23.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Nos éditos indicar-se-á sempre a importância do subsídio vencido, ao qual, na oportunidade, será deduzida, proporcionalmente a cada interessado, a importância despendida com a publicação daqueles.
Artigo 24.º
1 - ...
2 - Os subsídios que não forem reclamados no prazo de cinco anos, contados da data do termo dos éditos ou do conhecimento do óbito, revertem a favor do Cofre.
Artigo 26.º
1 - ...
2 - A direcção só dispensará fundos destinados a casa de habitação própria e permanente.
Artigo 38.º
(Revogado.)
Artigo 41.º
1 - O sócio adquirente poderá antecipar, total ou parcialmente, a amortização do capital, sem qualquer penalização.
2 - ...
Artigo 62.º
As prestações, compostas de juro e capital, são liquidadas mensalmente, sendo a primeira devida no mês seguinte à outorga da escritura.
Artigo 64.º
(Revogado.)
Artigo 65.º
O sócio poderá antecipar, total ou parcialmente, a amortização do capital, sem qualquer penalização.
CAPÍTULO IV
[...]
SECÇÃO V
Centros de assistência a criar por iniciativa dos sócios
Artigo 83.º
(Revogado.)
Artigo 84.º
O Regulamento Eleitoral, elaborado pela direcção e aprovado pela assembleia geral, definirá os termos e as condições do procedimento eleitoral.
Artigo 86.º
1 - ...
2 - A primeira sessão ordinária terá lugar até ao dia 30 de Abril, para apreciação e votação do relatório e contas da gerência finda em 31 de Dezembro do ano anterior, e a segunda na 1.ª quinzena de Dezembro, para apreciação e votação do orçamento da receita e da despesa respeitante ao ano económico seguinte e, se for caso disso, para eleição dos corpos gerentes.
3 - As sessões extraordinárias efectuam-se sempre que a direcção ou o conselho fiscal o julguem conveniente, podendo ainda realizar-se, a requerimento dos sócios, nos termos da alínea c) do artigo 8.º
Artigo 88.º
1 - As assembleias gerais são convocadas pelo respectivo presidente, com uma antecedência não inferior a 30 dias, por anúncios publicados em, pelo menos, dois jornais diários de Lisboa e Porto.
2 - ...
Artigo 90.º
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.
Artigo 94.º
A direcção é constituída por sete elementos.
Artigo 95.º
1 - ...
2 - ...
3 - (Revogado.)
4 - ...
Artigo 96.º
(Revogado.)
Artigo 97.º
Além do que especialmente se dispõe noutros preceitos, compete, designadamente, à direcção:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Elaborar os regulamentos necessários à execução dos presentes Estatutos, esclarecendo, por igual forma, os casos omissos;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
Artigo 99.º
O relatório da gerência e conta anual, a apresentar na primeira assembleia geral pela direcção, conterá uma exposição sucinta do resultado da administração, bem como as propostas que se julgarem convenientes e será acompanhado pelos seguintes mapas ou documentos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) (Revogada;)
f) Parecer da certificação das contas elaborado por uma empresa externa de auditoria.
Artigo 106.º
a) ...
b) (Revogada;)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 108.º
(Revogado.)
CAPÍTULO VII
Pessoal
Artigo 112.º
1 - ...
2 - À direcção compete, ainda, elaborar o regulamento do pessoal."
2 - Nas tabelas C e D anexas aos Estatutos a unidade monetária passa a ser o euro.
26 de Julho de 2007. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Vítor Conceição Negrais.
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