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Aviso 15669/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Jorge Domingos Teixeira Pinto como técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 15 669/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de hoje do vereador Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, com competência delegada, foi nomeado Jorge Domingos Teixeira Pinto, do quadro de pessoal desta autarquia, técnico superior de 2.ª classe (engenheiro civil), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, devendo, tomar posse do respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a visto do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

1 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

2611041300

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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