Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19218/2007, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na directora da Direcção-Geral da Administração Interna licenciada Ausenda Vieira

Texto do documento

Despacho 19 218/2007

Delegação de competências

1 - Ao abrigo no disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, e no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências na directora da Direcção-Geral da Administração Interna licenciada Ausenda Vieira:

a) Coordenar, orientar e despachar os assuntos da área de planeamento estratégico e política legislativa, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico e da Direcção de Serviços de Política Legislativa e Assuntos Jurídicos;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento desta Direcção-Geral, na parte respeitante à área mencionada na alínea anterior;

c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias;

d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de núcleo;

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços, até ao limite de Euro 25 000;

g) Autorizar as despesas relativas à execução dos planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência desta Direcção-Geral, no âmbito do funcionamento do serviço referido na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;

h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados desde 2 de Abril de 2007 pela directora da Direcção-Geral da Administração Interna no âmbito dos poderes agora delegados.

3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

5 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 78/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda