Despacho 19 217/2007
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego as seguintes competências no director da Direcção-Geral da Administração Interna, licenciado Jorge Manuel Ferreira Miguéis:
a) Coordenar, orientar e despachar os assuntos da área de administração eleitoral, competindo-lhe em particular a função de dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais e da Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direcção-Geral na parte respeitante à área mencionada na alínea anterior;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos inferiores a 30 dias;
d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, incluindo quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de núcleo;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens ou serviços até ao limite de Euro 25 000;
g) Autorizar as despesas relativas à execução dos planos ou programas plurianuais legalmente aprovados respeitantes às áreas de competência desta Direcção-Geral, no âmbito do funcionamento do serviço referido na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;
h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados desde 2 de Abril de 2007 pelo director da Direcção-Geral da Administração Interna no âmbito dos poderes agora delegados.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
5 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Rita Faden.