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Portaria 114/2003, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, que homologou o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como primeiro outorgante, e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar.

Texto do documento

Portaria 114/2003
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 446/87, de 27 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar.

Aquela portaria foi posteriormente alterada pela Portaria 354/97, de 26 de Maio, e pela Portaria 669/99, de 18 de Agosto, alterando o protocolo pela rectificação das entidades a considerar no seu texto introdutório.

Torna-se de novo necessário proceder à alteração daquela portaria, uma vez que a denominação social de alguns outorgantes foi entretanto modificada.

Assim:
No uso dos poderes conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É alterado o n.º 1.º da Portaria 446/87, de 27 de Maio, alterada pela Portaria 354/97, de 26 de Maio, e pela Portaria 669/99, de 18 de Agosto, nos seguintes termos:

"1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços (SITESE).»

2.º É alterado o texto introdutório do protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar nos seguintes termos:

"O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), a Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), a Associação do Centro dos Industriais de Panificação e Pastelaria (ACIP), a Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCCLO), a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Hotelaria e Serviços (SITESE) adoptam o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA) de harmonia com as cláusulas seguintes:»

Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho, em 26 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-27 - Portaria 446/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e diversas associações.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 354/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), publicado pela Portaria 446/87, de 27 de Maio, rectificando as entidades a considerar no texto introdutório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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