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Portaria 113/2003, de 29 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo nº426-DGF).

Texto do documento

Portaria 113/2003
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 999/90, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria 254/99, de 9 de Abril, foi concessionada ao ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo 426-DGF), situada no município de Benavente, com a área de 1097,4750 ha, e não 1098,90 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo 426-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 1097,4750 ha.

2.º É revogada a Portaria 566/2002, de 4 de Junho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 7 de Janeiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 999/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Paul da Vala" e "Vil Figueiras", situadas na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vil Figueiras (processo nº 426-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Portaria 254/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Paul da Vala e Vil Figueiras o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo 426-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 566/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras, município de Benavente, pelo prazo máximo de nove meses (processo 426-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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