Portaria 113/2003
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 999/90, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria 254/99, de 9 de Abril, foi concessionada ao ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo 426-DGF), situada no município de Benavente, com a área de 1097,4750 ha, e não 1098,90 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo 426-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 1097,4750 ha.
2.º É revogada a Portaria 566/2002, de 4 de Junho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 7 de Janeiro de 2003.