Aviso (extracto) 15568/2007, de 24 de Agosto
Nomeações em várias categorias
Aviso (extracto) n.º 15 568/2007
Para cumprimento do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e suas alterações, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Agosto do corrente ano, nomeei para as categorias de engenheiro florestal de 2.ª classe (uma vaga) Vera Lúcia Almeida Silva, de técnico superior de gestão da qualidade de 2.ª classe (uma vaga) Sérgio Miguel Marques Almeida, de auxiliar administrativo (duas vagas) Mafalda Sofia Soares Ferreira e Maria Goreti Paiva de Almeida e de fiel de mercados e feiras (uma vaga) André Tavares Costa, por serem os candidatos melhor classificados nos concursos externos de ingresso a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007, os quais, nos termos do artigo 11.º do decreto-lei acima referido, deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (As nomeações em causa não se encontram sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atendendo ao disposto do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
2611041021
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1599348.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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