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Aviso 15546/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso para admissão de três auxiliares de acção educativa de nível 1 - contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15 546/2007

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1.º do mesmo diploma, faz-se público que a Câmara Municipal de Odivelas pretende admitir, ao abrigo do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do diploma supra-referido, por contrato de trabalho a termo resolutivo certo, indivíduos nas seguintes condições:

Categoria - auxiliar de acção educativa de nível 1 - três lugares;

Serviço a que se destina - Departamento Municipal de Educação, Juventude e Cultura, da Divisão de Educação;

Prazo do contrato - um ano, eventualmente renovável.

Vencimento - a remuneração ilíquida mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 142, da escala salarial do regime geral da função pública, no valor de Euro 463,99;

Conteúdo funcional - ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado (conforme o exposto no anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho);

Requisitos exigidos - escolaridade obrigatória ou habilitação equivalente;

Processo de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Odivelas, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Alameda do Poder Local, 3-B, Odivelas, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Vasco Santana, 21-A, 2620-364 Ramada, no prazo de três dias úteis a contar do dia imediato à publicação deste aviso.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo, devidamente assinado, do qual conste:

A sua identificação completa;

A descrição da experiência profissional anterior, com expressa referência ao período de tempo de exercício respectivo;

A menção de outros quaisquer elementos que considere relevantes;

b) Certidão comprovativa das habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

Serão liminarmente excluídas as candidaturas que não respeitem integralmente as regras de candidatura constantes deste aviso.

Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada com base em avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Para mais esclarecimentos devem contactar a Secção de Recrutamento e Selecção, Divisão de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, com o número de telefone 219346200, Alameda do Poder Local, 3-B, Odivelas.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Quota para candidatos com deficiência - nos termos dos artigos 3.º, n.º 3, e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 de Agosto de 2007. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

2611041133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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