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Deliberação 1823/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente

Texto do documento

Deliberação 1823/2015

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, em cumprimento do disposto no 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, a deliberação 259/2015-CMS tomada em Reunião da Câmara Municipal, realizada em 10 de setembro:

Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente:

Matéria regulamentar:

Regulamento Municipal dos Apoios no âmbito da Ação Social Escolar

Considerando que:

a) O Regulamento Municipal dos Apoios no Âmbito da Ação Social Escolar foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 167, de 27 de agosto de 2015;

b) O artigo 7.º prevê a faculdade de delegação e subdelegação de poderes da Câmara Municipal no seu Presidente;

proponho que a Câmara Municipal delibere delegar no seu Presidente as competências previstas no artigo 7.º do Regulamento Municipal dos Apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

11/09/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308953655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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