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Deliberação 1816/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos de requerimento para apresentação de candidatura à inscrição na OET - Ordem dos Engenheiros Técncios

Texto do documento

Deliberação 1816/2015

A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, torna público que o Conselho Diretivo Nacional, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e f) do artigo 2.º e na alínea v) do n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto -Lei 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei 47/2011, de 27 de junho, em reunião de 25 de julho de 2015, com os pareceres favoráveis do Conselho da Profissão e da Assembleia de Representantes, ambos da mesma data, deliberou aprovar os seguintes modelos, que se publicam em anexo contendo a numeração do regulamento a seguir referido:

Modelos de Requerimento para apresentação de candidatura à inscrição na OET, nos termos do Regulamento de Registo e Inscrição na OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos (Regulamento 621/2015, de 15 de setembro).

A - Diplomado com o grau de licenciado em Engenharia, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

B - Diplomado com o grau de licenciado, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

C - Diplomado com o grau de licenciado em ciências de engenharia, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

D1 - Diplomado em Engenharia por Escola dos Países da CPLP ou de Macau, com o grau de licenciado em Engenharia por equivalência, conferida por um estabelecimento de ensino superior nacional, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

D2 - Diplomado por Escola dos Países da CPLP ou de Macau, com o grau de licenciado reconhecido oficialmente, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

D3 - Diplomado em Engenharia, oriundo de Associação Profissional congénere dos Países da CPLP ou de Macau, com protocolo de reciprocidade estabelecido com a OET, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

E - Diplomado em Engenharia, membro de Ordem ou Associação Profissional que integre a FEANI, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

F1 - Diplomado com o grau de licenciado em Engenharia, por equivalência, conferida por um estabelecimento de ensino superior nacional, com menos de 5 anos de exercício da profissão;

F2 - Diplomado com o grau de licenciado,reconhecido oficialmente, com menos de 5 anos de exercício da profissão

G - Diplomado com o grau de licenciado em Engenharia, com mais de 5 anos de exercício da profissão.

16 de setembro de 2015. - O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.

ANEXO

(ver documento original)

208950844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-27 - Lei 47/2011 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos, através da redesignação da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que aprovou o seu Estatuto, e procede à primeira alteração daquele diploma, que republica em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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