Édito n.º 244/2015
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa e nas secretarias das Câmaras Municipais de Braga, Amares, Vila Verde e Ponte de Lima, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68163, para:
Linha aérea dupla, a 400 kV, entre a subestação de Pedralva e a subestação de Ponte de Lima, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Pedralva - Ponte de Lima, na extensão de 37 612 m.
Notas:
Modificação da linha aérea, a 150 kV, Oleiros - Pedralva 3, entre os apoios P37 e P40, na extensão de 591 m.
Modificação da linha aérea, a 132 kV, Lindoso - Braga/ Pedralva, entre os apoios P10 e P13, na extensão de 559 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
14 de setembro de 2015. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
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