Despacho (extracto) n.º 19 000/2007
O Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos, tendo as Portarias n.os 372/2007 e 394/2007, ambas de 29 de Março, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear e respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 394/2007, de 30 de Março, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), arquivo dependente da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), de âmbito nacional, com as seguintes competências e integração na estrutura:
1.º Divisão de Comunicação (DC), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, à qual compete:
a) Promover o conhecimento, acesso e fruição do património arquivístico de que é depositário;
b) Coordenar e realizar pesquisas, bem como certificar a documentação de que é depositário;
c) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados, no acesso à documentação de que é depositário;
d) Exercer os direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
e) Gerir a Biblioteca enquanto recurso comum a todos os serviços e funcionários da DGARQ;
f) Assegurar os serviços de reprodução solicitados sobre os documentos custodiados;
g) Assegurar a gestão de utilizadores bem como a realização de estatísticas relativas à frequência do Gabinete de Leitura e Referência e dos núcleos documentais requisitados;
h) Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o controlo dos fluxos de entrada e saída de documentos, a higiene e o controlo de condições ambientais;
2.º Divisão de Aquisições e Tratamento Arquivístico (DATA), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, à qual compete:
a) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
b) Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos às aquisições de património arquivístico autorizadas;
c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;
3.º Divisão de Conservação e Restauro (DCR), integrada na Direcção de Serviços de Património Arquivístico, à qual compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;
b) Assegurar o funcionamento dos núcleos locais da conservação e restauro de acordo com as orientações da DGARQ;
c) Assegurar o apoio técnico aos arquivos dependentes sob a forma de consultoria e ou prestação de serviços especializados;
d) Colaborar com outras instituições nacionais, nomeadamente o IMC, I. P., tendo em vista conjugar esforços e políticas no tocante à salvaguarda do património arquivístico nacional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2007.
22 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.