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Deliberação (extracto) 1624/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento de um ano a Maria Cecília Soares Leonardo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1624/2007

Por deliberação do conselho de administração de 16 de Maio de 2007, foi autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento, por um período de um ano, a Maria Cecília Soares Leonardo, assistente hospitalar graduada de anestesiologia do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do artigo 73.º-A do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, a partir de 22 de Maio de 2007.

6 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Mendes Crisóstomo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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