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Despacho (extracto) 18860/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Criação das unidades orgânicas flexíveis na área de gestão do património público

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 860/2007

Considerando que a Portaria 347/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importa, agora, no âmbito do processo de reestruturação da DGTF, criar as unidades orgânicas flexíveis das direcções de serviços, que prosseguirão a gestão do património público, até agora cometida à Direcção-Geral do Património, e definir as respectivas competências.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 13.º da Portaria 347/2007, de 30 de Março, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP), são criadas:

1.1 - A Divisão de Administração Patrimonial (DAP), com as competências previstas nas alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 347/2007, no que concerne aos imóveis sitos nos distritos de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;

1.2 - A Divisão de Aquisições e Administração Patrimonial (DAAP), com as competências previstas nas alíneas a), b), d) e g) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 347/2007 e nas alíneas c), e) e f) do mesmo dispositivo, no que concerne aos imóveis sitos nos restantes distritos.

2 - Na Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial (DSATP), são criadas:

2.1 - A Divisão de Cadastro e Inventário (DCI), com as competências previstas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 347/2007;

2.2 - A Divisão de Avaliações e Inspecções Patrimoniais (DAIP), com as competências previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 347/2007.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2007.

29 de Junho de 2007. - O Director-Geral, José Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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