Despacho (extracto) n.º 18 860/2007
Considerando que a Portaria 347/2007, de 30 de Março, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importa, agora, no âmbito do processo de reestruturação da DGTF, criar as unidades orgânicas flexíveis das direcções de serviços, que prosseguirão a gestão do património público, até agora cometida à Direcção-Geral do Património, e definir as respectivas competências.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 13.º da Portaria 347/2007, de 30 de Março, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial (DSGP), são criadas:
1.1 - A Divisão de Administração Patrimonial (DAP), com as competências previstas nas alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 347/2007, no que concerne aos imóveis sitos nos distritos de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
1.2 - A Divisão de Aquisições e Administração Patrimonial (DAAP), com as competências previstas nas alíneas a), b), d) e g) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 347/2007 e nas alíneas c), e) e f) do mesmo dispositivo, no que concerne aos imóveis sitos nos restantes distritos.
2 - Na Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial (DSATP), são criadas:
2.1 - A Divisão de Cadastro e Inventário (DCI), com as competências previstas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 347/2007;
2.2 - A Divisão de Avaliações e Inspecções Patrimoniais (DAIP), com as competências previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 347/2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2007.
29 de Junho de 2007. - O Director-Geral, José Castel-Branco.