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Despacho 18854/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação do funcionário António José Coimbra Mateus no cargo de chefe de divisão de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC), da Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC)

Texto do documento

Despacho 18 854/2007

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC), da Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), apresentou a proposta de nomeação do único candidato, António José Coimbra Mateus, como possuidor de competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de chefe de divisão de Divisão de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC), da Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), em comissão de serviço e pelo período de três anos, o técnico de administração tributária, nível 2, grau 4, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), António José Coimbra Mateus do quadro de pessoal da Direcção -Geral dos Impostos.

18 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

1 - Identificação:

Nome - António José Coimbra Mateus;

Naturalidade - São Sebastião da Pedreira, Lisboa;

Data de nascimento - 14 de Dezembro de 1958.

2 - Formação académica - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

3 - Categoria profissional - técnico de administração tributária, grau 4, nível 2.

4 - Desempenho profissional:

2006 - chefe de divisão, em regime de substituição, na Divisão de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC);

De 2005 a 2006 - chefe de secção de Cobrança do Serviço de Finanças do Barreiro, com a categoria de TAT 2;

De 1991 a 2004 - tesoureiro de finanças de nível I, chefiando os Serviços de Cobrança de Lisboa 19 (posteriormente Lisboa 14) e Barreiro;

1985 - início de funções no Ministério das Finanças - DGT.

5 - Actividades complementares:

Fez parte do grupo de trabalho para a criação do Departamento de Cobrança;

Fez parte do grupo de trabalho para a alteração do imposto municipal sobre veículos;

Representante da DGCI na evolução do sistema local de cobrança (SLC) para ambiente web;

Representante da DGCI no grupo de trabalho para a reforma global da tributação automóvel;

Formador da DGCI na área da cobrança - Tesouraria do Estado.

6 - Formação profissional:

Diversos cursos de formação, designadamente referentes a fiscalidade, gestão e liderança;

Frequência de vários seminários para chefias e dirigentes;

Curso de formação pedagógica inicial de formadores, com o respectivo certificado de aptidão profissional emitido pelo IEFP.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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