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Portaria 953/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Define as áreas de jurisdição de cada direcção hidráulica.

Texto do documento

Portaria 953/73

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro:

1. A área de jurisdição de cada direcção hidráulica compreenda:

Direcção Hidráulica do Douro, com sede no Porto - distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real; concelhos de Espinho, Feira, Castelo de Paiva e Arouca, do distrito de Aveiro; concelhos de Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço, S. João da Pesqueira, Castro Daire, Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe, Penedono e Vila Nova de Paiva, do distrito de Viseu.

Direcção Hidráulica do Mondego, com sede em Coimbra - distritos de Coimbra e Guarda; concelhos de Ovar, S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Murtosa, Estarreja, Sever do Vouga, Aveiro, Albergaria-a-Velha, Ilhavo, Águeda, Vagos, Oliveira do Bairro, Anadia e Mealhada, do distrito de Aveiro; concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades, Vouzela, Viseu, Sátão, Penalva do Castelo, Mangualde, Tondela, Nelas, Mortágua, Santa Comba Dão e Carregal do Sal, do distrito de Viseu; concelhos de Pombal, Marinha Grande, Leiria, Nazaré, Alcobaça, Batalha, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos e Bombarral, do distrito de Leiria.

Direcção Hidráulica do Tejo, com sede em Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Castelo Branco; concelhos de Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Alvaiázere, do distrito de Leiria; concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Alcácer do Sal e Grândola, do distrito de Setúbal; concelhos de Gavião e Ponte de Sôr, do distrito de Portalegre.

Direcção Hidráulico do Sul, com sede em Évora - distritos de Beja e Évora; concelhos de Nisa, Castelo de Vide, Marvão, Crato, Portalegre, Alter do Chão, Monforte, Arronches, Campo Maior, Elvas, Avis, Sousel e Fronteira, do distrito de Portalegre;

concelhos de Santiago do Cacém e de Sines, do distrito de Setúbal.

Direcção Hidráulica do Guadiana, com sede em Faro - distrito de Faro.

2. A área de jurisdição de cada secção hidráulica compreenda:

Na Direcção Hidráulica do Douro:

Secção Hidráulica de Viana do Castelo - distrito de Viana do Castelo.

Secção Hidráulica de Braga - distrito de Braga; concelhos de Montalegre, Ribeira de Pena e Mondim de Basto, do distrito de Vila Real; concelhos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, do distrito do Porto.

Secção Hidráulica da Régua - concelhos de Boticas, Chaves, Vila Pouca de Aguiar, Valpaços, Murça, Vila Real, Sabrosa, Alijó, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio e Peso da Régua, do distrito de Vila Real; concelhos de Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço, S. João da Pesqueira, Castro Daire, Tarouca, Moimenta da Beira, Sernancelhe, Penedono e Vila Nova de Paiva, do distrito de Viseu.

Secção Hidráulica de Mirandela - distrito de Bragança.

Na Direcção Hidráulica do Mondego:

Secção Hidráulica de Aveiro - concelhos de Ovar, S. João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Murtosa, Estarreja, Sever do Vouga, Aveiro, Albergaria-a-Velha, Ílhavo, Águeda, Vagos, Oliveira do Bairro, Anadia e Mealhada, do distrito de Aveiro.

Secção Hidráulica da Guarda - concelhos de Vila Nova de Foz Côa, Meda, Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Pinhel, Almeida, Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal, do distrito da Guarda.

Secção Hidráulica de Viseu - concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades, Vouzela, Viseu, Sátão, Penalva do Castelo, Mangualde, Tondela, Nelas, Mortágua, Santa Comba Dão e Carregal do Sal, do distrito de Viseu; concelhos de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia e Seia, do distrito da Guarda.

Secção Hidráulica de Leiria - concelhos da Marinha Grande, Leiria, Nazaré, Alcobaça, Batalha, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos e Bombarral, do distrito de Leiria.

Na Direcção Hidráulica do Tejo:

Secção Hidráulica de Santarém - concelhos de Vila Nova de Ourém, Tomar, Alcanena, Torres Novas, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Santarém, Golegã, Chamusca, Rio Maior, Alpiarça, Almeirim, Cartaxo e Salvaterra de Magos, do distrito de Santarém;

concelho da Azambuja, do distrito de Lisboa.

Secção Hidráulica de Castelo Branco - concelhos da Covilhã, Belmonte, Penamacor, Fundão, Oleiros, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão, do distrito de Castelo Branco.

Secção Hidráulica de Setúbal - concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Alcácer do Sal e Grândola, do distrito de Setúbal.

Secção Hidráulica de Abrantes - concelhos de Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Alvaiázere, do distrito de Leiria; concelhos de Ferreira do Zêzere, Sardoal, Mação e Abrantes, do distrito de Santarém; concelhos da Sertã e de Vila de Rei, do distrito de Castelo Branco; concelhos de Gavião e de Ponte de Sor, do distrito de Portalegre.

Na Direcção Hidráulica do Sul:

Secção Hidráulica de Portalegre - concelhos de Nisa, Castelo de Vide, Marvão, Crato, Portalegre, Alter do Chão, Monforte, Arronches, Campo Maior, Elvas, Avis, Sousel e Fronteira, do distrito de Portalegre.

Secção Hidráulica de Beja - distrito de Beja; concelhos de Santiago do Cacém e de Sines, do distrito de Setúbal.

Ministério das Obras Públicas, 15 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-159768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 605/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-07 - DECLARAÇÃO DD9481 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 953/73, de 31 de Dezembro, que determina as áreas de jurisdição de cada direcção hidráulica.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-07 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 953/73, de 31 de Dezembro, que determina as áreas de jurisdição de cada direcção hidráulica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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