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Declaração , de 7 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 953/73, de 31 de Dezembro, que determina as áreas de jurisdição de cada direcção hidráulica

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, a Portaria 953/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, na Direcção Hidráulica do Tejo, Secção Hidráulica de Santarém, onde se lê: «... Vila Nova da Barquinha, Santarém ...», deve ler-se: «... Vila Nova da Barquinha, Constância, Santarém ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-31 - Portaria 953/73 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

    Define as áreas de jurisdição de cada direcção hidráulica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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