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Aviso 15354/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Luís Miguel Gomes da Silva e de Rui Miguel Martins Vieira como operários da carreira de calceteiro, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de operário da carreira de calceteiro

Texto do documento

Aviso 15 354/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de operário da carreira de calceteiro do grupo de pessoal operário qualificado - Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara de 8 de Agosto de 2007, foram nomeados os candidatos posicionados nos dois primeiros lugares Luís Miguel Gomes da Silva e Rui Miguel Martins Vieira, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de operário da carreira de calceteiro do grupo de pessoal operário qualificado.

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.)

8 de Agosto de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611040799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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