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Aviso 15315/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento por um ano ao funcionário desta autarquia José Carlos Nogueira Costa, com a categoria de operário qualificado - asfaltador, com início em 17 de Novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 15 315/2007

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99], concedi, por despacho de 6 de Agosto de 2007, prorrogação de licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao operário qualificado - asfaltador José Carlos Nogueira Costa, com início em 17 de Novembro de 2007.

8 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611040801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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