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Aviso 15307/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso 15 307/2007

Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e por despacho exarado em 9 de Agosto de 2007, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo com os seguintes trabalhadores:

Nuno José Sousa Lopes Augusto, leitor cobrador de consumos, escalão 1, índice 175 - com início em 16 de Setembro de 2007 e até 15 de Maio de 2008.

Sofia Isabel Sousa Pinheiro, técnica superior de 2.ª classe/arquitecto, escalão 1, índice 400 - com início em 20 de Setembro de 2007 e até 19 de Março de 2008.

Teresa Margarida Trindade Lima, técnica superior de 2.ª classe/arquitecto, escalão 1, índice 400 - com início em 20 de Setembro de 2007 e até 19 de Março de 2008.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 3, alínea g), do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

9 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

2611040821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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