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Despacho 18766/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação da funcionária Olga Maria Gomes Pereira no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação (DSI), da Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas Informação (DSPSI)

Texto do documento

Despacho 18 766/2007

De acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação (DSI), da Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI), apresentou a proposta de nomeação de Olga Maria Gomes Pereira, como sendo a candidata que possui maior competência técnica e aptidão para o exercício do referido cargo, correspondendo ao perfil exigido.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que nomeio no cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação (DSI), da Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI), em comissão de serviço e pelo período de três anos, a técnica especialista informática, grau 3, nível 2, Olga Maria Gomes Pereira, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).

16 de Julho de 2007. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae de Olga Pereira

Nome - Olga Maria Gomes Pereira.

Naturalidade - Lisboa.

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 3 de Outubro de 1960.

Habilitações académicas - licenciatura, concluída em 1984, em Organização e Gestão de Empresas, no Instituto Superior de Economia e Gestão - Universidade Técnica de Lisboa.

Categoria profissional - especialista de informática, grau 3, nível 2, do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).

Actividade profissional - desde 15 de Janeiro de 2007, na DGCI, a exercer o cargo de chefe da Divisão de Sistemas de Informação em regime de substituição.

Entre Setembro de 1998 e Janeiro de 2007, directora de serviços da Área de Sistemas de Gestão de Fluxos Financeiros do quadro do pessoal da DGITA. Desde Agosto de 2005 responsável pelo Project Office, unidade de missão criada para coordenar o Programa para Potenciação da Eficácia dos Sistemas de Informação Fiscais e da Eficiência dos Recursos da DGITA (PESIF).

De Abril de 1996 até à criação da DGITA, coordenadora da Área de Gestão de Fluxos Financeiros, da Informática Tributária da DGCI.

De Janeiro de 1995 a Abril de 1996, assume a coordenação do Núcleo de Informação de Gestão.

Entre Outubro de 1989 e Janeiro de 1995 exerceu funções técnicas na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação do quadro orgânico do Serviço de Informática Tributária da DGCI. Em Junho de 1991, nomeada em regime de comissão de serviço, técnica economista estagiária, tendo efectuado estágio com a duração de um ano, no 2.º Serviço de Fiscalização de Pessoas Colectivas.

De 1985 a 1989, assessora contabilística/financeira em empresa de rent-a-car.

De 1984 a 1989 exercício da actividade docente no ensino secundário.

23 de Julho de 2007. - Olga Maria Gomes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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