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Despacho (extracto) 18759/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Reclassificação de André Filipe Faria Fernandes da Cunha para a categoria de técnico principal da carreira técnica superior de desporto do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 759/2007

Por despacho de 17 de Julho de 2007 do vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., André Filipe Faria Fernandes da Cunha, docente do ensino não superior, em regime de requisição, foi reclassificado para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de desporto do quadro de pessoal do ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva, ficando posicionado no escalão 2, índice 560, nos termos conjugados do n.º 1, da alínea b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 69.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, e do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com produção de efeitos à data do despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente, Rui Xavier Mourinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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