Aviso 15 239/2007
Recrutamento e selecção de pessoal para provimento de lugares do quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República (M/F)
A Secretaria-Geral da Presidência da República pretende recrutar e seleccionar profissionais com vista ao provimento de lugares no quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho criado pelo Decreto-Lei 15/2006, de 25 de Janeiro.
1 - Conteúdos funcionais - os profissionais a contratar exercerão a sua actividade de acordo com as atribuições dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República estabelecidas no Decreto-Lei 288/2000, 13 de Novembro, e nos regulamentos internos instituídos, nas carreiras e áreas de conteúdo funcional seguidamente especificadas, com a indicação do número limite de contratos a celebrar:
Técnico superior de arquivo - um lugar;
Técnico superior de planeamento, gestão e investigação na área da museologia - até seis lugares;
Técnico superior de relações públicas - área nacional e internacional - um lugar;
Técnico superior de gestão - um lugar;
Técnico superior de tradução de estudos e pareceres - até dois lugares;
Técnico de informática - até dois lugares;
Técnico profissional de planeamento e gestão - um lugar;
Técnico profissional de secretariado - até três lugares.
2 - Requisitos de admissão ao procedimento - serão apenas admitidas as candidaturas dos profissionais que reúnam, à data de abertura dos procedimentos, os requisitos constantes do Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, e bem assim as condições de ingresso constantes do anexo I ao Regulamento Interno do Pessoal no Regime do Contrato Individual de Trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, e n.º 228, de 27 de Novembro de 2006.
3 - Métodos de selecção - cada procedimento será conduzido por uma comissão de pré-selecção de candidaturas e por uma comissão de selecção final.
A escolha deverá recair nos candidatos que, em sede de apreciação das candidaturas, melhor correspondam aos perfis pretendidos para prosseguirem as atribuições e objectivos do serviço, sendo utilizados os métodos de selecção previstos no n.º 5.1 do Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção de Pessoal indicado no n.º 2 do presente anúncio. O sistema de classificação final constará das actas da comissão de selecção final a elaborar com base nos métodos ora publicitados e utilizados, conforme o Regulamento em referência. Em caso de realização de prova de conhecimentos, a mesma revestirá forma escrita, com duração não superior a sessenta minutos.
4 - Local habitual de trabalho - Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
5 - Oferece-se:
Integração em equipas de trabalho dinâmicas no contexto de uma gestão institucional por objectivos;
Remuneração mensal constante do mapa de pessoal subordinado ao Regulamento Interno do Pessoal no Regime do Contrato Individual de Trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Novembro de 2006.
6 - Processo de candidatura - requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e acções de formação profissionais, bem como da experiência profissional detida, conforme especificado no respectivo currículo. Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura nos termos aqui indicados serão excluídos pela comissão de pré-selecção de candidaturas.
7 - Contratação - o procedimento de recrutamento e selecção é válido até à homologação, pela entidade competente, da lista de classificação final dos candidatos admitidos.
Os candidatos que vierem a ser seleccionados serão contratados de acordo com a ordenação do seu posicionamento na referida lista à medida das necessidades dos serviços.
Aos contratos individuais de trabalho é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes na Lei 23/2004, de 22 de Junho.
8 - Contactos e prazo - as candidaturas deverão dar entrada na Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do anúncio de abertura na bolsa de emprego público, de acordo com o indicado no n.º 8.2 do Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção referido no n.º 2 deste anúncio.
Quaisquer contactos adicionais sobre o presente anúncio poderão ser efectuados junto da Divisão da Administração e Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita na morada referida no parágrafo anterior, ou pelo telefone 213614600.
27 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.