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Aviso 15239/2007, de 22 de Agosto

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Sumário

Recrutamento e selecção de pessoal para provimento de lugares do quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República

Texto do documento

Aviso 15 239/2007

Recrutamento e selecção de pessoal para provimento de lugares do quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República (M/F)

A Secretaria-Geral da Presidência da República pretende recrutar e seleccionar profissionais com vista ao provimento de lugares no quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho criado pelo Decreto-Lei 15/2006, de 25 de Janeiro.

1 - Conteúdos funcionais - os profissionais a contratar exercerão a sua actividade de acordo com as atribuições dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República estabelecidas no Decreto-Lei 288/2000, 13 de Novembro, e nos regulamentos internos instituídos, nas carreiras e áreas de conteúdo funcional seguidamente especificadas, com a indicação do número limite de contratos a celebrar:

Técnico superior de arquivo - um lugar;

Técnico superior de planeamento, gestão e investigação na área da museologia - até seis lugares;

Técnico superior de relações públicas - área nacional e internacional - um lugar;

Técnico superior de gestão - um lugar;

Técnico superior de tradução de estudos e pareceres - até dois lugares;

Técnico de informática - até dois lugares;

Técnico profissional de planeamento e gestão - um lugar;

Técnico profissional de secretariado - até três lugares.

2 - Requisitos de admissão ao procedimento - serão apenas admitidas as candidaturas dos profissionais que reúnam, à data de abertura dos procedimentos, os requisitos constantes do Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, e bem assim as condições de ingresso constantes do anexo I ao Regulamento Interno do Pessoal no Regime do Contrato Individual de Trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, e n.º 228, de 27 de Novembro de 2006.

3 - Métodos de selecção - cada procedimento será conduzido por uma comissão de pré-selecção de candidaturas e por uma comissão de selecção final.

A escolha deverá recair nos candidatos que, em sede de apreciação das candidaturas, melhor correspondam aos perfis pretendidos para prosseguirem as atribuições e objectivos do serviço, sendo utilizados os métodos de selecção previstos no n.º 5.1 do Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção de Pessoal indicado no n.º 2 do presente anúncio. O sistema de classificação final constará das actas da comissão de selecção final a elaborar com base nos métodos ora publicitados e utilizados, conforme o Regulamento em referência. Em caso de realização de prova de conhecimentos, a mesma revestirá forma escrita, com duração não superior a sessenta minutos.

4 - Local habitual de trabalho - Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.

5 - Oferece-se:

Integração em equipas de trabalho dinâmicas no contexto de uma gestão institucional por objectivos;

Remuneração mensal constante do mapa de pessoal subordinado ao Regulamento Interno do Pessoal no Regime do Contrato Individual de Trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Novembro de 2006.

6 - Processo de candidatura - requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República, Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e acções de formação profissionais, bem como da experiência profissional detida, conforme especificado no respectivo currículo. Os candidatos que não formalizem a respectiva candidatura nos termos aqui indicados serão excluídos pela comissão de pré-selecção de candidaturas.

7 - Contratação - o procedimento de recrutamento e selecção é válido até à homologação, pela entidade competente, da lista de classificação final dos candidatos admitidos.

Os candidatos que vierem a ser seleccionados serão contratados de acordo com a ordenação do seu posicionamento na referida lista à medida das necessidades dos serviços.

Aos contratos individuais de trabalho é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes na Lei 23/2004, de 22 de Junho.

8 - Contactos e prazo - as candidaturas deverão dar entrada na Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio Nacional de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do anúncio de abertura na bolsa de emprego público, de acordo com o indicado no n.º 8.2 do Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção referido no n.º 2 deste anúncio.

Quaisquer contactos adicionais sobre o presente anúncio poderão ser efectuados junto da Divisão da Administração e Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita na morada referida no parágrafo anterior, ou pelo telefone 213614600.

27 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto-Lei 15/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República e cria o quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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