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Aviso 15223/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Renovação de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15 223/2007

Renovação de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo

Torno público que, por meu despacho de renovação de 19 de Julho de 2007, com efeitos a partir de 8 de Setembro de 2007, renovei, por mais um período de um ano, os contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados em 8 de Setembro de 2005, com efeitos a partir da mesma data, com Alcina da Silva Duarte e Maria da Conceição Rochinha Sá Gomes, na categoria de auxiliar administrativo (escalão 1, índice 128), do grupo de pessoal auxiliar, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611040524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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