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Aviso 15207/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo

Texto do documento

Aviso 15 207/2007

Revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro e 58/2005, de 29 de Dezembro, faz-se público que a Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberou, em sua reunião ordinária de 2 de Março de 2005, complementada pela deliberação tomada em reunião ordinária de 27 de Junho de 2007, e de acordo com os fundamentos constantes da proposta do chefe da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Alentejo datada de 22 de Junho de 2007, iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Viana do Alentejo.

A deliberação de revisão do PDM foi acompanhada do respectivo documento de enquadramento à revisão ("Documento justificativo da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo") presente na reunião de 27 de Junho de 2007.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.º série do Diário da República, as quais deverão estar devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

O prazo máximo de elaboração da revisão do PDM é de 18 meses, a contar da data da constituição da comissão mista de coordenação.

O processo de revisão do PDM encontra-se disponível para consulta na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sita na Rua de Brito Camacho, 13, em Viana do Alentejo, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, no Boletim Municipal, e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 58/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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