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Aviso 15184/2007, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, dos engenheiros Luís Canhoto e Pedro Vieira

Texto do documento

Aviso 15 184/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 1 de Agosto de 2007, foram nomeados, em regime de substituição, com efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2007, enquanto durar a vacatura dos lugares, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, os seguintes funcionários:

Luís Miguel Sá Canhoto como director do Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais;

Pedro Filipe Rodrigues Vieira como chefe de divisão de Obras Municipais.

(As nomeações indicadas estão isentas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Melgão.

2611040579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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